De acordo com o website do Governo Federal, vide link ao final do artigo, de acordo com a nova redação da Norma Regulamentadora n.º 01 (NR-1), até o ano de 2026 será fundamental que as empresas adotem medidas de prevenção e monitoramento aos riscos psicossociais, especialmente as doenças ocupacionais oriundas do trabalho. Vale-se salientar que a saúde mental é de fundamental importância, por esse motivo, deve-se estar continuamento adotando medidas que combatem qualquer tipo de conduta inapropriada das lideranças para que a performance dos colaboradores seja efetiva.
Não bastando, prevê-se "[...] a inclusão dos fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho como parte do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).". Isso deve ser conquistado por meio da orientação performática e da educação aos colaboradores. Sobretudo, medidas de prevenção, tais como o diálogo, a conscientização, o afastamento por problemas pessoais, devem ser ações reiteradas dentro das organizações pois, quaisquer problemas externos podem afetar o desempenho do colaborador e, não somente, comprometer a empresa por fatores que não possuem correlação com o ambiente de trabalho.
Em abril, segue a íntegra "O diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE, Rogério Araújo, informou que, no prazo de até 90 dias, será publicado um manual com orientações técnicas detalhadas sobre os procedimentos e aspectos regulamentados. O objetivo é esclarecer eventuais dúvidas e coibir a atuação de profissionais que possam se aproveitar da desinformação. A portaria que formaliza essas definições será divulgada nos próximos dias.". A tal modo, imprescindível se faz ressaltar que a DESINFORMAÇÃO pode prejudicar amplamente os serviços de saúde, medicina e segurança de trabalho dentro de empresas, comprometendo os riscos da formação e da atuação dos profissionais envolvidos. É preciso salientar ainda que colaboradores que não possuam performance compatível com o ambiente de trabalho, deverão, serem devidamente orientados a busca médica e acompanhamento por profissional médico do trabalho, a fim de identificar possíveis problemas que podem ser OU NÃO oriundos do ambiente de trabalho.
Acesse agora: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/abril/inclusao-de-fatores-de-risco-psicossociais-no-gro-comeca-em-carater-educativo-a-partir-de-maio
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