Vide Portaria MTE nº 1.419 (NR-01 GRO - nova redação), tem como novo inciso o disposto: Aprova a nova redação do capítulo “1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais” e altera o “Anexo I - Termos e definições” da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
No art. 2º há presença de nova redação, cujo conceito de perigo e fator de risco são revisados como: “Perigo ou fator de risco ocupacional: Elemento ou situação que, isoladamente ou em combinação, tem o potencial de dar origem a lesões ou agravos à saúde”. (NR)
Avaliação de riscos: Processo contínuo e sistemático destinado a determinar os níveis de risco relacionados aos perigos a que estão sujeitos os trabalhadores, sua classificação e julgamento sobre a necessidade de adoção ou manutenção de medidas de prevenção. Conforme prevê a nova redação da NR-01, a avaliação de riscos deve ser contínua, deste modo faz-se uso de dispositivos de medição e outros equipamentos adequados, cujas medidas preventivas e interventivas deverão ser prescritas em PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
Outro ponto de fundamental importância é o que prevê a nova redação da NR-01, em que a organização contratada trata-se da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços contratada para a execução de atividades da organização contratante, nos termos da Lei 6.019/1974 e suas alterações. Neste caso, não há relação empregatícia, sobretudo, mera previsão de prestação de serviços como PJ no espaço interno da empresa contratada.
Quer saber mais? Confira direto no link: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2024/portaria-mte-no-1-419-nr-01-gro-nova-redacao.pdf/view
Por Julien Hoff Assessoria, 2025
Categoria: Novidade
Categoria: Informações
Categoria: Informações
Categoria: Informações
Categoria: Informações
Categoria: Informações