Olá pessoal, tudo certo?
Neste artigo, falarei sobre a finalidade da NR-35 (Norma Regulamentadora n.º35), cujo foco é regulamentar as atividades realizadas em altura.
Para efeitos, a atividade em altura é considerada como "[...] toda atividade com diferença de nível acima de 2,0m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.". Neste sentido, a regulamentação irá atender todas as tarefas que dizem respeito a esse tipo de atividade, sobretudo, estabelecendo "os requisitos e as medidas de prevenção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.".
Entre as principais responsabilidades atribuídas, encontram-se:
Entre essas finalidades, a NR também estabelece importantes informações sobre pontos de ancoragem, procedimentos operacionais, equipamentos utilizados, cordas adequadas - normalmente com carga de ruptura de pelo menos 23kN -, escadas e outros atributos fundamentais. Confira na íntegra o que a normativa dispõe pelo link: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/NR35atualizada2023.pdf
Por Julien Hoff Assessoria, 2025
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