A gestão de resíduos sólidos visa promover segurança e saúde para os colaboradores através das boas práticas de manejo, armazenamento, transporte e dispensação dos produtos que estão aquém, aqueles que devem ser descartados pela indústria, em suas mais amplas formas. De acordo com a Norma Regulamentadora n.º25 (NR-25), que foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, estabelece-se que se siga a legislação sanitarista e ambiental, podendo essa ser emitida pela ANVISA ou algum outro órgão governamental de regulamentação. E, em caso de produtos que sejam ou possuam elementos radioativos, deve-se seguir as previsões dadas pela Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN.
De acordo com a normativa, em que se refere aos trabalhadores que estejam envolvidos em atividades de gestão de resíduos sólidos, determina-se que estes "[...] devem ser capacitados pela empresa, de forma continuada, sobre os riscos ocupacionais envolvidos e as medidas de prevenção adequadas." (Item 25.3.7, NR-25). Não bastando, deve-se realizar o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) de forma apropriada, seguindo à risca a inspeção in loco e as instruções precedidas pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), observando também, em casos de produtos químicos, a classificação destes junto a FISPQ. Lembrando que, ao serem entregues os equipamentos, seja realizada a dispensação da Ficha de Registro do EPI.
Categoria: Novidade
Categoria: Informações
Categoria: Informações
Categoria: Informações
Categoria: Informações
Categoria: Informações