A saber, não há previsão legal para a temperatura adequada no ambiente de trabalho. Entretanto, a NR-17, com redação dada pela Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, que trata da ergonomia e todos os demais conceitos indissociáveis ao bem-estar ocupacional, estabelece que medidas de prevenção ao desconforto sejam desenvolvidas pela equipe do SESMT, estando em observância ao PCMSO e PGR atribuído pela Medicina do Trabalho.
Sobre a temperatura apropriada para ambientes de trabalho, vide item 17.8.4.2, é estabelecido que: "A organização deve adotar medidas de controle da temperatura, da velocidade do ar e da umidade com a finalidade de proporcionar conforto térmico nas situações de trabalho, observando-se o parâmetro de faixa de temperatura do ar entre 18 e 25 °C para ambientes climatizados.". Além disso, conforme dispõe o item 17.8.4.2.1 "Devem ser adotadas medidas de controle da ventilação ambiental para minimizar a ocorrência de correntes de ar aplicadas diretamente sobre os trabalhadores.".
No que diz respeito as baixas temperaturas, algumas medidas podem ser adotadas, tais como:
Quer saber mais?
Acesse a NR-17 na íntegra: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-17-nr-17
Por Julien Hoff Assessoria, 2025
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